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Tribunal de Contas suspende edital para concessão de serviço de guarda de veículos apreendidos. Lei Paulo Gustavo terá assessoramento técnico do TCE/SC e projeto de Universidade Gratuita é apreciado no Pleno da Corte de Contas

ter, 13/06/2023 - 11:22

(OUÇA)

LOCUTOR: O Projeto de Lei da Universidade Gratuita em tramitação na Assembleia Legislativa recebeu uma análise aprofundada do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que deve auxiliar os parlamentares na análise da matéria.

O pleno da Corte de Contas acatou por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que reforçou a obrigação constitucional do Estado de atuar prioritariamente nos ensinos fundamental e médio. 

O TCE/SC encaminhou para a Alesc o relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), que aponta algumas fragilidades no projeto original, principalmente pelo não cumprimento do Plano Estadual de Educação.

(Sonora Gerson Sicca)
Qualquer expansão do financiamento da educação superior deve vir acompanhada de igual medida para a educação básica, a garantia de fontes de financiamento para a primeira, sem igual medida de proteção para as metas do Plano Estadual de Educação, obviamente fere mandamentos constitucionais que exigem atuação prioritária. Pelo grande impacto que gerará no modelo de financiamento e pelos reflexos que poderá vir a causar na execução orçamentária das subfunções da educação básica, além do potencial impacto nas contas públicas de exercícios futuros, justifica-se a atuação preventiva e concomitante do Tribunal de Contas.

Locutor: O voto do conselheiro Sicca estipula a realização de diligência ao Governo do Estado para que, no prazo de 15 dias, apresente informações e documentos considerando os apontamentos do TCE/SC.

Sinal Sonoro

Locutor: O TCE/SC colocou-se à disposição do Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis para colaborar no entendimento acerca da aplicação da Lei Paulo Gustavo.

Mesmo que o Tribunal de Contas não tenha jurisdição para a fiscalização dos recursos federais, a colaboração entre as duas instituições foi estabelecida em encontro realizado na semana passada na sede do TCE/SC, na capital do Estado.

O diretor-geral de Controle Externo da Corte catarinense, Marcelo Brognoli da Costa, e o diretor de Contas de Gestão (DGE), Sidney Antonio Tavares Junior, sugeriram que o Conselho faça os questionamentos por e-mail, relacionados especialmente ao entendimento fiscal e jurídico da Administração Pública sobre as exigências praticadas pelo município de Florianópolis quanto às normativas dos editais de cultura e às regras de prestação de contas e de emissão de notas fiscais pelos proponentes.

Sinal Sonoro

Locutor: O Tribunal de Contas determinou a sustação cautelar do edital de concorrência pública do município de Orleans, na região Sul do Estado, para a concessão de serviço de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em razão de infrações às normas de trânsito.

A decisão singular da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo, apontou irregularidades que violam os princípios da competitividade e da isonomia dos participantes no processo licitatório.

Entre os apontamentos figuram a ausência de estudo de viabilidade econômica, com projeção do fluxo de caixa do negócio; e a indevida exigência de prazo de cinco dias para início da execução dos serviços.

A relatora determinou ainda que o processo retorne à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, para verificação de outras supostas irregularidades ainda não analisadas.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’24”

Autor
Agência TCE/SC
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