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Tribunal de Contas pede esclarecimento sobre o Programa Universidade Gratuita e esclarece sobre remuneração de profissionais da educação com recursos do Fundeb

qui, 21/09/2023 - 13:31

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: Uma decisão singular do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca determina que em 30 dias a Secretaria de Estado da Educação envie ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) informações detalhadas sobre o Programa Universidade Gratuita. Entre os documentos solicitados constam a planilha eletrônica com detalhamentos, com a relação de todas as bolsas de estudo e pesquisa concedidas a alunos do ensino superior no primeiro semestre deste ano.

O TCE/SC também pede que a secretaria informe sobre o planejamento estabelecido para 2024 para a educação básica, bem como a previsão de despesas, receitas e adequações previstas no Plano Plurianual 2024/2027, visando o atendimento da educação básica.

A decisão do Tribunal de Contas também alcança a Secretaria de Estado da Fazenda que tem o mesmo prazo para apresentar à Corte a demonstração de que as despesas relacionadas ao Programa Universidade Gratuita e ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) estão de acordo com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no projeto de Plano Plurianual 2024/2027 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Este é um dos cinco itens que a secretaria precisa responder ao TCE/SC. O processo contém um relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) que aponta para a possibilidade de ocorrer déficit na execução de programas destinados aos estudantes do ensino superior, uma vez que, seguindo a projeção, chegaria a um total de R$ 4,33 bilhões entre 2023 e 2030.

Na avaliação dos auditores fiscais do Tribunal, a mitigação desses riscos depende do aumento de recursos do Fumdes, do crescimento da receita com impostos e do Programa de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) que, segundo a DGE, ainda não foram detalhados. Além disso, a apuração do TCE/SC mostra que Santa Catarina não cumpre as obrigações da educação básica que compreende educação infantil e ensinos fundamental e médio.

O Estado não atende às metas 2 (do ensino fundamental), 3 (do ensino médio), meta 6 (da educação em tempo integral), 7 (da qualidade da educação) e 11 (do ensino profissionalizante). Uma das preocupações da Corte de Contas é se o governo terá recursos para custear plenamente o Programa Universidade Gratuita.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas emitiu esclarecimento sobre as funções que envolvem os profissionais da educação que podem ser remunerados com recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Segundo o TCE/SC, os servidores concursados ou contratados em caráter temporário, sem curso superior, ocupantes de cargo ou que exerçam funções tais como serventes escolares, motoristas do transporte escolar e vigilantes nas escolas ou unidade administrativa da educação básica podem ser remunerados na fração de 70% do Fundeb.

O questionamento foi da prefeitura de Criciúma. O Fundeb é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’34”

Autor
Agência TCE/SC
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